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4ª Turma do TRT-RS nega vínculo de emprego entre cabeleireiro e salão de beleza.

Um cabeleireiro de Porto Alegre não teve vínculo de emprego reconhecido com o salão de beleza em que atuou por mais de seis anos. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), confirmando sentença da juíza Anita Job Lübbe, titular da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Para os magistrados, a prova testemunhal apontou que não havia interferência da gerência do salão no trabalho do cabeleireiro. Sendo assim, não havia na relação de trabalho um dos requisitos para o vínculo de emprego, a subordinação.

O relator do acórdão, desembargador Marcelo Gonçalves de Oliveira, afirmou que o exame da prova testemunhal é imprescindível nesses casos. Ao analisar os depoimentos das testemunhas indicadas pelo autor e pelo salão, o magistrado concluiu que os cabeleireiros poderiam atender nos horários de sua preferência e que recebiam comissões de 30% a 50% pelos serviços prestados. “O conjunto probatório dos autos é no sentido de que o reclamante não esteve subordinado à reclamada, prestando seus serviços com total liberdade de horário, inclusive com liberdade na fixação dos valores dos serviços prestados, bem como em relação à frequência no salão de beleza reclamado”, comentou o desembargador.

Para o relator, o fato de o salão e o cabeleireiro não terem formalizado um contrato de locação de espaço não leva ao reconhecimento da relação de emprego, pois, no Direito do Trabalho, vige o princípio da primazia da realidade, em que os fatos se sobrepõem à forma.

A decisão foi unânime na Turma. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: TRT4 (16.01.19)