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A ação monitória contra a fazenda pública

A ação monitória foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei n° 9.079-95. Trata-se de medida pela qual é possível, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, exigir o pagamento de soma em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.