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Ação de irmão contra irmão, por causa de acidente de trânsito.
A história de Caim e Abel – o primeiro registro de um desentendimento entre irmãos, que causou também o primeiro homicídio da história da humanidade – é narrada no livro de Gênesis. Abel era pastor de ovelhas e Caim lavrador.
Em determinada ocasião, ambos apresentaram ofertas a Deus. Caim apresentou frutas e Abel ofereceu uma ovelha. A oferta de Abel teria agradado mais a Deus.
Possuído por ciúmes, Caim armou uma emboscada para seu irmão. Sugeriu que ambos fossem ao campo e, lá chegando, ocorreu o assassinato.
Respondendo com arrogância ao ser interpelado por Deus, este sentenciou Caim ao banimento do solo, além de ser condenado à condição de errante pelo mundo, tendo partido em busca de um futuro indefinido no deserto. Nunca mais se teve notícias dele.
Uma brincadeira de mau gosto no interior de um veículo – que resultou em colisão contra um poste – serviu de base para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenar o motorista Laudecir José Rogowski ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Detalhe: o autor da ação e beneficiado com a indenização a ser paga pelo réu é seu próprio irmão, o pedreiro Valdecir Antônio Rogowski, caroneiro na ocasião.
O réu terá ainda que bancar pensão mensal no valor de 10% do salário mínimo e garantir também o pagamento de despesas futuras decorrente das lesões em favor de Valdecir.
O acidente ocorreu no réveillon de 2006, em Capinzal (SC), quando Laudecir transportava irmãos e colegas – seis pessoas, no total – em seu carro. Durante o trajeto, o motorista e os irmãos, embriagados, passaram a desferir tapas uns nos outros, como brincadeira.
Por conta disso, Laudecir perdeu o controle do automóvel e colidiu contra um poste. Valdecir, que seguia de carona no banco da frente, sofreu vários ferimentos, inclusive com séria lesão na bacia.
Em defesa, o réu sustentou que o fato ocorreu por culpa do irmão, pois foi ele que iniciou a brincadeira. Acrescentou ainda que “Valdecir é uma pessoa desequilibrada”.
Para o relator da apelação no TJ-SC, desembargador substituto Saul Steil, “mesmo que a vítima também estivesse brincando, ela não pode ser responsabilizada pela ocorrência do sinistro, pois era o réu quem conduzia o automóvel, com seis pessoas em seu interior e, portanto, tinha o dever de fazê-las chegar seguras ao seu destino”.
O acórdão deixa um recado: “se a prefalada brincadeira estava incomodando o motorista a ponto de perder a atenção ao volante, ele deveria ter parado o veículo; porém, prosseguiu na condução do automóvel de forma imprudente e desatenta até perder o controle e colidir contra um poste”, concluiu Steil. Ele foi acompanhado pelos demais integrantes da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ.
Em primeiro grau, o pedido fora julgado improcedente. Os advogados Ivonir Luiz Maestri e Marcos Cossul atuam em nome do autor da ação. (Proc. nº. 2011.072898-2)
Fonte: Espaço Vital (07.02.12)