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Advogado indenizará promotor de justiça por danos morais
A 3ª Turma de Recursos Cooperadora I do TJ de Santa Catarina reformou decisão do Juizado Especial da comarca de Chapecó – e condenou o advogado Sérgio Martins de Quadros ao pagamento de reparação moral no valor de R$ 15 mil, ao promotor de justiça Fabiano David Baldissarelli. Tal em decorrência de danos extrapatrimoniais originários de representações à Corregedoria-Geral do Ministério Público estadual, formuladas pelo primeiro contra o segundo.
Os fatos ocorreram quando Baldissarelli exercia a função de promotor eleitoral na 35ª Zona Eleitoral da comarca de Chapecó.
O juiz Marcelo Pizolato, relator do recurso, concluiu que “o réu extrapolou seu direito de representação, ofendendo-o e causando-lhe abalo moral, ante as inverdades noticiadas, tudo em face de duas manifestações ministeriais no sentido de arquivamento de duas notícias-crimes”.
Para o magistrado, “a reprovabilidade da conduta do réu é alta, até porque, por ser profissional da área do Direito, deveria saber dos limites de sua imunidade, tendo agido com o intuito de ofender gratuitamente o promotor da Justiça Eleitoral”.
O julgado de segundo grau concluiu que “a ofensa foi grave, trazendo consequências negativas à imagem do autor, especialmente no meio forense, onde teve sua reputação atingida”.
O advogado Salvador Antunes de Mello atua em nome do promotor de justiça. (Recurso Inominado nº. 2010.3002998 – com informações do TJ-SC).
Fonte: Espaço Vital (15.12.10)