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Aplique-se o INPC!

Saíram as primeira decisões do TRT-RS afastando a TR como indexador da atualização monetária e determinando a aplicação do INPC, como índice de correção dos débitos trabalhistas a partir de março de 2013.
Esta alteração vai recompor, parcialmente, o prejuízo causado na execução pela aplicação da chamada Taxa Referencial.

O julgado gaúcho estabelece que “o índice a ser utilizado para atualização monetária dos débitos trabalhistas deve ser o INPC, em razão da declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 4357, da TR como fator de atualização monetária“.

O advogado Bruno Kahle Filho (OAB-RS nº 21.053) escreveu para destacar a importância da decisão. “O Espaço Vital poderá dar publicidade a esta alteração, assim beneficiando os reclamantes e os advogados que ainda não tomaram conhecimento do precedente“.

Fonte: Espaço Vital - http://www.espacovital.com.br/#4 (27.05.14)