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Boechat obtém vitória no STJ e cancela autuação – Fisco não admitia a prestação de serviços pessoais por meio de pessoa jurídica.
“Muito se tem noticiado sobre autuações envolvendo jogadores e técnicos de futebol que optaram por explorar sua imagem por meio de pessoa jurídica. Mas a verdade é que estes não são os únicos profissionais na mira da Receita Federal. Diversos artistas, jornalistas e outros profissionais liberais que prestam serviços de natureza pessoal também estão no centro das atenções do Fisco e muito deles já foram autuados.
O grande embate que se verifica é que os contribuintes, sempre que possível, procuram fazer uso de pessoa jurídica ao prestarem serviços, pois a carga tributária sobre ela incidente é substancialmente menor do que a carga tributária devida pelas pessoas físicas. Em suma, a opção de um profissional liberal pela utilização de uma pessoa jurídica para a prestação de um serviço se deve, na maior parte das vezes, à economia tributária gerada.
A Receita Federal, entretanto, tem se mostrado contrária à adoção dessa estrutura empresária e busca manter sua arrecadação mediante a lavratura de Autos de Infração que reclassificam os rendimentos recebidos pelas empresas, alocando-os à pessoa física dos profissionais liberais. Os referidos Autos de Infração, quando formalizados, cobram valores a título de Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) com a imposição de pesadas multas, que partem de 75% do valor devido e podem chegar a até 150%, nos casos em que há acusação de fraude ou simulação.
Essa situação foi vivenciada de perto por Ricardo Boechat. Autuado pela Receita Federal sob a acusação de “omissão de rendimentos da prestação de serviços de natureza personalíssima percebidos por pessoa jurídica”, o jornalista se viu compelido a pagar um débito da ordem de R$ 1,5 milhão. O Fisco sustentou que os serviços pessoais e individuais prestados por Boechat são atividades indissociáveis da sua figura e não poderiam ser atribuídos a pessoa jurídica.
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Para o Tribunal, se a legislação admitia a existência de uma sociedade prestadora de serviços profissionais regulamentada, também permitia que uma sociedade simples, como a de Boechat, pudesse prestar serviços de natureza pessoal, devido à semelhança entre elas. Ao examinar o teor da regra contida no artigo 129 da Lei 11.196/2005, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região a classificou como sendo uma norma interpretativa, passível de ser aplicada retroativamente, como autoriza o Código Tributário Nacional.
A discussão então foi levada ao Superior Tribunal de Justiça e, em recente decisão, proferida em dezembro de 2017, o jornalista Ricardo Boechat obteve a confirmação do cancelamento do Auto de Infração que lhe imputava a cobrança de IRPF pela suposta omissão de rendimentos.
A 2ª Turma do Tribunal Superior acabou não entrando no mérito da discussão, pois considerou que o recurso da Fazenda Nacional não preenchia os requisitos formais. Com isso, uma vez mais foi ratificado o cancelamento da exigência fiscal e, consequentemente, reconheceu-se a possibilidade de profissionais liberais prestarem serviços de caráter personalíssimo por meio de pessoas jurídicas.
Esse precedente, agora confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça, apesar de não ter se aprofundado na discussão, deve representar um importante divisor de águas para os contribuintes. Trata-se do primeiro caso julgado em definitivo pelo Judiciário no qual se avalia a possibilidade de se explorar direito personalíssimo por meio de pessoa jurídica.”
Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/boechat-obtem-vitoria-no-stj-e-cancela-autuacao-01022018 (01.02.18)