Notícias

Compensação de débitos com precatórios vencidos somente é possível com lei.

Para os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a compensação de débitos tributários com precatórios vencidos só é possível quando lei expressamente autorize tal operação.

O entendimento do STJ segue o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucionais os parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, inseridos pela Emenda Constitucional 62/2009.

A emenda abriu margem para a utilização dos precatórios vencidos, não pagos e adquiridos de terceiros. Mas as decisões elencadas na ferramenta Pesquisa Pronta mostram que o tribunal segue a posição do STF e considera a manobra ilegal, quando embasada somente na Carta Magna.

Veto

Na prática, as decisões do STJ impedem a Fazenda Pública e os respectivos entes arrecadadores estaduais e municipais de utilizarem precatórios (requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva) para diminuir ou quitar débitos tributários.

As decisões elencadas apontam que a pretensão compensatória deve ter como base alguma lei editada para o específico fim.

O que é vedado, segundo os ministros do STJ, é fazer a compensação com base nos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal (CF). Ou, por outro lado, negar a pretensão compensatória citando a CF, nos casos em que o estado ou o município possuem lei específica autorizando tal ação.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): Ag 1417375 AREsp 108853 RMS 48760

Fonte: STJ (12.07.16)