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Decretação de falência e a responsabilidade dos sócios

São freqüentes as dúvidas no meio empresarial relativamente à responsabilidade pessoal dos integrantes e administradores de sociedade, no caso de decretação de falência. No entanto a matéria não guarda maior complexidade. E para bem demonstrar como ocorrem os efeitos da decretação da quebra, é indispensável que seja lembrado o princípio da autonomia patrimonial, com distinção entre a pessoa jurídica e seus integrantes, bem como de seus respectivos bens. A partir disso é possível perceber que os sócios e administradores somente poderão ser responsabilizados pelas dívidas da empresa nos casos específicos previstos em lei, ou seja, quando autorizado pelo tipo societário ou na hipótese de prática de atos contrários à lei ou contrato social.