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Direito de retenção – Validade da cláusula contratual que prevê sua renúncia

O chamado “Direito de Retenção” corresponde a instrumento procedimental com o propósito de garantir o recebimento de indenização, resultante de melhoramentos feitos pelo inquilino em imóvel alugado. Através do seu exercício é possível, a princípio, condicionar a restituição do bem ao prévio pagamento dos valores gastos com as benfeitorias feitas.