Artigo

Direito de retirada dos sócios nas sociedades limitadas

O atual Código Civil concentra nos artigos 1052 a 1087 as disposições relativas à sociedade limitada, chamada no antigo regime jurídico de sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Na hipótese de omissão quanto à determinada matéria, devem ser utilizadas as normas aplicáveis às sociedades simples. Possível também a utilização supletiva da Lei das Sociedades Anônimas – n° 6.404. Em resumo, a aplicação de um ou outro diploma legal vai depender da vontade dos sócios, em face da regra do artigo 1053 do CCB.