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Empresa “debocha” da Justiça do Trabalho
Um vultosa condenação de R$ 1 milhão foi imposta à empresa gaúcha Vonpar Refrescos S.A. – fabricante de bebidas como Coca-Cola e Kaiser – por danos sociais por prática reiterada de assédio moral. A sentença foi proferida pelo juiz Rafael da Silva Marques, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), nos autos de reclamatória ajuizada por um ex-funcionário da empresa. Além de ter direito a receber férias, horas extras, adicional noturno e hora por não concessão de intervalo, o trabalhador também teve reconhecido o dano moral sofrido. Este será reparado com R$ 40 mil.
Conta a sentença que a prova testemunhal revelou que um dos gerentes da Vonpar Refrescos proferia palavras de baixo calão e agredia fisicamente os seus subordinados com tapas nas costas e “apertões nas partes íntimas”, como forma de “incentivar” a produção. Para o juiz Marques, a empresa permitia que o gerente agisse em seu nome de forma “desproporcional, agressiva, desumana e humilhante”, dando ao reclamante direito à indenização por dano extrapatrimonial.
A sentença não parou aí. O juiz notou que o gerente abusador permanece trabalhando na empresa e que há decisões do TRT-4 condenando a Vonpar Refrescos por assédio moral praticado pela mesma pessoa, desde 2004. Segundo o julgador, a Vonpar Refrescos “está, na verdade, com esta prática, acumulando muito dinheiro, obtendo vantagem em permanecer com este trabalhador, mesmo tendo sido tantas vezes condenada.”
A crítica judicial à empresa foi além: “ela debocha das decisões da Justiça do Trabalho ao ponto de sequer punir este trabalhador (não há notícias de punição nos autos); em proveito próprio, do lucro, do acúmulo desenfreado de dinheiro, ela despreza os conceitos mais simples de aceitação do outro, para transformar a pessoa humana em coisa, peça, peça descartável, massa de carne.”
A decisão de condenar a empresa por dano social, de acordo com o juiz Silva Marques, deve-se ao fato de que sindicatos, Ministério Público e Ministério do Trabalho não tomaram medidas judiciais: “há o dever do magistrado de bem fazer cumprir a Constituição, o que permite se condene a ré”, asseverou. A candente decisão ainda pergunta: “De que adianta votar se não se tem dignidade no trabalho? De que adianta amar, se no trabalho o humano é tratado como cão?”
A indenização de R$ 1 milhão será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A Vonpar Refrescos ainda deverá comprovar em cinco dias como irá resolver o problema do seu gerente, seja com curso de reciclagem, seja com a retirada de seus poderes, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Pendem de julgamento embargos de declaração e ainda cabe recurso ordinário ao TRT-4.
Atua em nome do reclamante o advogado Carlos Roberto Nuncio. (Proc. nº 0000065-23.2010.5.04.0029).
Fonte: (21.09.10) Espaço Vital