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Empresa ? multada em R$ 16 mil por apresentar cart?es de ponto imprest?veis
Ter ci?ncia da imprestabilidade dos controles de jornada e, ainda assim, junt?-los aos autos provocou a condena??o por litig?ncia de m?-f? da Atento Brasil S.A., que dever? pagar indeniza??o de R$ 16 mil a uma operadora de telemarketing. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra a condena??o, mas a Quinta Turma manteve a decis?o, entendendo ser inafast?vel a m?-f? da empregadora. Inicialmente condenada ao pagamento de indeniza??o de R$ 50 mil, a Atento conseguiu reduzir o valor no Tribunal Regional do Trabalho da 4? Regi?o (RS).
Contratada pela Atento, a operadora trabalhou por quase dois anos oferecendo produtos da Uni?o de Bancos Brasileiros S.A. (Unibanco), nas pr?prias depend?ncias do banco, a poss?veis clientes de uma listagem apresentada pela entidade financeira. Ao ajuizar a a??o, pleiteou o reconhecimento de v?nculo de emprego com o Unibanco e obteve na Justi?a do Trabalho as mesmas vantagens dos banc?rios.
Ao pleitear horas extras, a trabalhadora informou que o banco sempre exigiu cumprimento de extensa jornada de trabalho, de 8h ?s 19h30, de segunda a sexta-feira, um dia na semana at? as 21h e s?bados das 9h ?s 15h. Uma testemunha informou que a empresa n?o permitia o registro integral da jornada, ressaltando que a folha de ponto j? vinha pronta e somente assinava. O hor?rio verdadeiro, portanto, n?o era o indicado.
A Atento, por?m, assegurou que a jornada da autora era de seis horas di?rias ou 36 semanais, de segunda a s?bado, e juntou aos autos as folhas de frequ?ncia da reclamante. Os documentos do in?cio do contrato at? 15/09/2003 eram registros manuais e invari?veis, com o hor?rio das 9h ?s 15h. A partir de 16/09/2003, com a implanta??o do ponto eletr?nico, as jornadas passaram a ser variadas, com oscila??o de poucos minutos.
Esses documentos foram logo contestados pela trabalhadora em audi?ncia, com o argumento de que n?o refletiam a jornada realizada e eram manipulados. Uma inspe??o judicial para verifica??o do sistema de funcionamento do ponto eletr?nico da Atento, realizada em setembro de 2005 em outra demanda, constatou a exist?ncia de fraude. Isso, por si s?, concluiu o juiz da 6? Vara, j? autorizaria a ado??o da jornada indicada pela trabalhadora, ratificada por prova testemunhal.
Com a insist?ncia da empresa na juntada de prova falsa, a operadora requereu que a Atento fosse condenada como litigante de m?-f?, com a aplica??o de multa indenizat?ria. A senten?a foi favor?vel ? autora, considerando que a empresa alterou os fatos e usou o processo para conseguir objetivo ilegal. A condena??o foi mantida pelo TRT4, que apenas reduziu o valor da indeniza??o de R$ 50 mil para R$ 16 mil, equivalente a 20% sobre o valor da causa.
Ao examinar o recurso da empresa ao TST, o ministro Jo?o Batista Brito Pereira, relator, concluiu que os registros de jornada eram imprest?veis como prova, uma vez que n?o refletiam a realidade. Por fim, rejeitou as alega??es de viola??o de lei pela empresa e considerou inafast?vel a m?-f?, pois a empregadora tinha ci?ncia das incongru?ncias e, ainda assim, fez juntar aos autos esses controles.
Processo:?RR – 37900-90.2005.5.04.0006
Fonte: TST (02/06/2011)