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Empresa inadimplente com plano de sa?de tem que pagar dano moral a ex-empregada.
A Telelistas Ltda e, subsidiariamente, a Brasil Telecom ter?o que pagar indeniza??o por danos morais a uma ex-empregada cujo marido, com c?ncer, ficou impedido de utilizar o plano de sa?de porque a empregadora, apesar de efetuar os descontos no contracheque, n?o repassou os valores do plano ? Bradesco Seguros. A condena??o, no valor de R$ 30 mil, foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que n?o admitiu o recurso patronal.
A empregada, publicit?ria, foi contratada pela Telelistas em fevereiro de 2006, como gerente de vendas, com sal?rio de R$ 3 mil, e demitida em agosto do ano seguinte, sem justa causa. Ela contou na pe?a inicial que seu marido, portador de c?ncer de pr?stata, seu dependente no plano de sa?de contratado pela empresa, necessitou submeter-se a uma cirurgia de emerg?ncia. Por?m, ao procurar um hospital conveniado, n?o obteve atendimento porque a empresa, apesar de ter descontado os valores do plano de sa?de no contracheque da trabalhadora, n?o repassou o dinheiro ? Bradesco Seguros.
Na a??o, ela conta que passou por momentos de ang?stia e humilha??o, tendo em vista que o estado de sa?de do seu marido era grave e a empresa se recusava a dar uma solu??o para o problema. Ap?s muitas discuss?es e diante da amea?a de sofrer processo judicial, a empresa se prontificou a pagar a cirurgia. Segundo a empregada, a empresa lhe entregou um cheque no valor das despesas m?dicas, no ?ltimo dia de prazo para a cirurgia, despedindo-a do emprego logo ap?s esse incidente. Na Justi?a, ela pediu indeniza??o por danos morais no valor de R$ 150 mil.
A 22? Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) julgou favoravelmente ? trabalhadora. Segundo o juiz, a conduta da empresa, que somente pagou o procedimento m?dico no ?ltimo dia do prazo de uma cirurgia de emerg?ncia, denotou o pouco cuidado com sua colaboradora. A condena??o foi imposta em R$ 15 mil. As partes, insatisfeitas, recorreram: a empresa pedindo a exclus?o da condena??o e a empregada pedindo o aumento do valor da pena.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4? Regi?o (RS) aceitou os argumentos da empregada e aumentou o valor da condena??o para R$ 30 mil. A empresa recorreu, ent?o, ao TST. O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator do recurso de revista na Oitava Turma, manteve a decis?o regional. Segundo ele, o julgamento do TRT tomou por base o conjunto de provas ? testemunhais e documentais ? levado aos autos, concluindo pela culpa da empresa, sendo imposs?vel rever tais situa??es na atual inst?ncia recursal (S?mula 126 do TST). Quanto ao valor da condena??o, o ministro destacou que a quantia estipulada pelo TRT n?o foge ao limite do razo?vel. O recurso n?o foi conhecido, por unanimidade.
Processo: RR – 142500-12.2008.5.04.0022
Fonte: TST (13.07.11)