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Entram em vigor quatro novas orientações jurisprudenciais da Seção Especializada em Execução do TRT-RS.

Quatro novas Orientações Jurisprudenciais (OJs) da Seção Especializada em Execução (SEEx) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) entraram em vigor.

Os textos foram aprovados em sessão realizada no último dia 25 de outubro e publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho nos dias 7, 8 e 9 de novembro.

Confira abaixo os enunciados das novas OJs. Clique no link da respectiva resolução para conferir os julgamentos precedentes de cada.

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 85 – FALÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. Possível o redirecionamento da execução contra os devedores solidários reconhecidos no título executivo ou grupo econômico reconhecido na fase de liquidação. (Resolução e precedentes)

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 86 – PENSIONAMENTO. REMUNERAÇÃO. REAJUSTES. Definida a base de cálculo do pensionamento como sendo a remuneração, são aplicáveis os índices de reajuste previstos em norma coletiva da categoria, ainda que omisso o título executivo a respeito.  (Resolução e precedentes)

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 87 – PENHORA EM CONTA POUPANÇA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CPC/2015. Na vigência do artigo 833, §2º, do CPC/2015, é permitida a penhora de valores depositados em conta poupança para pagamento de prestação alimentícia, inclusive créditos trabalhistas, e sem limite de valor.   (Resolução e precedentes)

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 88 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA EMPREGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. O empregado não é responsável pelo recolhimento de correção monetária e juros incidentes sobre sua cota parte das contribuições previdenciárias, tanto previdência oficial, quanto previdência privada. (Resolução e precedentes)

Fonte: TRT4 (14.11.19)