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Fabricante indenizará mulher que caiu de bicicleta com defeito na roda

O fabricante responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados aos consumidores, decorrentes de defeitos de fabricação, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização do produto e os riscos.

Baseada nesse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Camboriú, que condenou Odomo Indústria Metalúrgica Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, no valor de R$ 30,5 mil, em favor de Ana Cláudia Santos Campos.

Em junho de 2005, a autora pedalava sua bicicleta – adquirida na loja Mundo Bike e montada pela indústria -, quando uma das peças que liga a roda dianteira ao guidão se rompeu, o que fez com que ela fosse lançada ao chão.

Com o acidente, Ana sofreu ferimentos múltiplos na região da boca e do nariz. Odomo, em contestação, denunciou a lide à empresa Rynaldo & D’ivanenko Ltda., nome fantasia de Mundo Bike.

 Ademais, disse que não colocou no mercado a peça que teria dado causa ao acidente, uma vez que fabrica outros componentes de bicicleta, diversos daquele que se rompeu.

 O relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato, anotou que, de acordo com a sentença, a indústria fabrica e fornece à loja as peças para a montagem das bicicletas que ali são vendidas, o que a responsabiliza pela segurança do produto posto no mercado.

“As próprias fotografias acostadas às fls. 18/24 demonstram claramente que o defeito se deu na fabricação da bicicleta, e não na sua montagem”, ressaltou. A votação foi unânime.

Fonte: Correio Forense