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Férias de um mês para advogados na Justiça do Trabalho.
Por 34 votos a 9, os desembargadores do TRT-4 acolheram solicitação feita pela OAB-RS, através de um requerimento em conjunto com a Satergs e a Agetra, para a extensão das férias dos advogados, que será valida entre 20 de dezembro até 20 de janeiro, totalizando 32 dias de descanso. A medida é uma conquista inédita da Ordem gaúcha, que desde 2007 vem ampliando o período de descanso para os advogados do Estado.
A secretária-geral adjunta da OAB-RS, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira – que estava presente na sessão ocorrida às 14h desta segunda-feira (29), no Plenário do TRT-4 – destacou que a decisão é uma vitória para toda a Advocacia. “Nesse período o tribunal não irá realizar audiências nem expedirá notas de expediente, o que irá permitir que os advogados tenham plenas condições de tirar férias, assim como os outros trabalhadores, e sem que isso resulte em prejuízos aos seus escritórios e também terceiros”, enfatizou a dirigente.
Para o presidente da OAB-RS, Marcelo Bertoluci, a medida demonstra sensibilidade e respeito com os mais de 80 mil advogados do Rio Grande do Sul. “Por meio de um diálogo respeitoso com as instituições, conseguimos a cada ano melhorar a condição de férias dos advogados. Um exemplo é a concretização dessa medida, pois nos últimos dois anos, o Tribunal do Trabalho havia concedido um recesso de 22 dias. Essa é uma conquista muito importante para os advogados , que poderão organizar-se de forma tranquila, o que possibilitará uma melhor qualidade de vida no final de ano para todos os magistrados gaúchos”, enfatizou Bertoluci.
Bertoluci também demonstrou que a medida também é positiva para o TRT-4. “Essa situação também poderá desafogar o próprio tribunal , pois não haverá a necessidade de atendimento a escritórios e advogados, exceto nas questões absolutamente indispensáveis na forma da legislação vigente” constatou o dirigente.
O advogado Pedro Luiz Osório, presidente da Agetra, festejou que “é uma grande vitória da Advocacia que vê atendido nosso antigo pleito de ter 30 dias consecutivos de férias”.
Outro ponto destacado foi que a extensão antecipou, pelo sétimo ano consecutivo, os efeitos administrativos do Projeto de Lei nº 06/2007. De iniciativa da OAB-RS, a matéria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, e incorporada pelo substitutivo do PLS nº 166/2010, que dispõe sobre a Reforma do Código de Processo Civil, viabilizando um período fixo de descanso para a classe. Outros tribunais Já em maio a OAB gaúcha começará a debater com o TJRS, o TRF-4 e com o TCE-RS a concessão de idêntica suspensão dos prazos para vigir de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Uma antecipação elogiável de mais de sete meses e meio.
Fonte: Espaço Vital (30.04.13)