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Grazziotin pagará R$ 2 mil por tombo de cliente em loja
O acidente provocou lesões na perna esquerda da cliente Irma Larroque Gorniski. Em depoimento, uma funcionária da loja admitiu a possibilidade de alguém enganchar o pé dentro do móvel expositor.
Em primeira instância, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 380,00 relativos ao gasto com tubo de gel, que não era coberto pelo SUS. Os outros dois medicamentos eram cobertos pelo sistema único.
O julgado do Juizado Especial Cível da Comarca de Camaquã entendeu, com base no depoimento da autora, que os problemas atuais dela não são reflexos apenas da queda, mas também de um atropelamento ocorrido em Porto Alegre, que provocou a lesão de uma vértebra da coluna e fratura do pulso esquerdo, e de osteoporose.
Mas a 1ª Turma Recursal Cível avaliou que, ainda que a ré não tenha contribuído de forma ativa para gerar o dano, certamente não tomou as cautelas necessárias para deixar o ambiente livre de obstáculos e riscos para os seus clientes – o que inclui a sinalização de degraus, pisos de materiais antiderrapantes etc. Lembrando que os estabelecimentos comerciais devem estar preparados para receber com segurança com segurança todos os tipos de clientes
Ao fixar a reparação em R$ 2 mil, o relator, juiz Heleno Tregnago Saraiva, considerou a dor decorrente da lesão e o transtorno gerado pela lenta recuperação e as limitações de movimentos, que dificultaram a locomoção e a realização de tarefas cotidianas.
As advogadas Elvira Cristina Moraes Vargas e Eliani de Oliveira Madruga Batisti atuam em nome da autora. (Proc. nº 71002250587 – com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).
Fonte: Espaço Vital