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HOSPITAL DOM JOÃO BECKER É CONDENADO POR ERRO MÉDICO.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em julgamento na última semana, a condenação do Hospital de Gravataí (RS) Dom João Becker a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil a paciente que perdeu o bebê por mau atendimento.
O caso ocorreu em dezembro de 2001, quando a autora buscou atendimento de emergência. Ela estava com 32 semanas de gravidez e sentiu uma dor forte no abdômen. Ao chegar ao hospital, foi feito apenas raio-x de pulmão, visto que se queixava de falta de ar. O pai do bebê alertou o médico que ela já havia sofrido de um quadro de eclampsia no nascimento da primeira filha, mas não foi feito nenhum outro exame. Somente no dia seguinte fizeram uma ecografia e constataram que a criança estava morta.
Após a sentença condenatória, o hospital apelou contra a decisão no tribunal alegando que não houve erro médico e pediu a absolvição ou a redução do valor da indenização. A autora também apelou requerendo aumento no valor estipulado.
Após analisar a apelação, o relator do processo, juiz federal João Gebran Neto, convocado para atuar na corte, manteve a sentença. Segundo ele, “a conclusão que se extrai do laudo pericial é que ocorreu negligência do réu no atendimento prestado, pois não foram realizados exames adequados em relação ao diagnóstico de abdômen agudo obstétrico, além de não haver registros sobre monitoração do feto, que seria indicado no caso”.
A autora também pediu indenização por danos materiais por ter perdido sua fertilidade e atribuído isso ao tratamento inadequado na ocasião, o que, entretanto, não foi aceito pelo juiz de primeiro grau nem por Gebran Neto. Conforme o magistrado, não ficou comprovado que ela tenha ficado estéril em função do mau atendimento do hospital.
Fonte: TRT4ª (27.03.12)