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Indeniza??o para promotora que tinha que trabalhar fantasiada.

A empresa Losango e, subsidiariamente, o Banco HSBC e a Staff Recursos Humanos, foram condenados a reparar por danos morais uma promotora de vendas que era obrigada a trabalhar fantasiada. A decis?o ? da 21? Vara do Trabalho de Porto Alegre, proferida pelo juiz Manuel Cid Jard?n, e foi mantida pela 7? Turma do TRT-RS.

A reclamante tinha contrato com a Staff e prestava servi?os para as outras duas empresas. Ela era respons?vel por prospectar clientes para ades?o dos produtos da Losango e do HSBC.
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Ela tinha que trabalhar vestida de v?rios personagens e realizava performances, batendo palmas e gritando para chamar a aten??o dos consumidores. Em seu depoimento, afirmou que sofria puni??o quando n?o se comportava dessa maneira.

Como n?o ficou comprovado que esta condi??o foi acertada previamente no momento da contrata??o, o juiz julgou procedente o pedido indenizat?rio.
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O magistrado considerou n?o ser razo?vel a exig?ncia do uso de fantasia, dada a natureza da ocupa??o da reclamante. Determinou, tamb?m, a nulidade do contrato com a Staff e reconheceu o v?nculo de emprego da autora com a Losango, tornando as outras reclamadas respons?veis subsidi?rias no processo.

Os desembargadores mantiveram a senten?a no m?rito, mas aumentaram o valor da repara??o de R$ 5 mil para R$ 15 mil.
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Segundo a reclamante, em depoimento pessoal, a fantasia utilizada no trabalho foi a de ?super homem? ao longo de seis meses. Uma testemunha disse que a trabalhadora tanb?m vestiu-se, outras vezes,? de ?palha?o? e ?caipira? em eventos.
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Segundo o julgado, “indiferente da diverg?ncia na prova oral, n?o restou negado pelas reclamadas o fato de que a reclamante, em determinadas ocasi?es, laborou fantasiada, sendo as assertivas da defesa, em suma, no sentido de que a situa??o n?o era il?cita e n?o restou configurado o abalo ? imagem da trabalhadora”.
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O relator do ac?rd?o, juiz convocado Mar?al Henri Figueiredo, assinalou que a condi??o a que a empregada foi exposta ? vexat?ria e caracteriza exposi??o indevida a uma condi??o humilhante. ?

O advogado Rafael Davi Martins Costa atua em nome da reclamante. (Proc. n? 0000123-50.2010.5.04.0021 – com informa??es do TRFD-4 e da reda??o do Espa?o Vital).

Fonte: Espa?o Vital (12.07.11)