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Juiz decide que indústrias calçadistas de Estância Velha devem recolher contribuição sindical mesmo após Reforma Trabalhista.
As empresas do setor calçadista de Estância Velha devem recolher valor equivalente a um dia de trabalho dos seus funcionários para pagamento da contribuição sindical prevista em lei. A determinação, por antecipação de tutela, é do Juiz Titular da Vara do Trabalho do município, Volnei de Oliveira Mayer. A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados de Estância Velha e atinge as empresas JNK Calçados, KNV Calçados, VRN Klauck Eireli, Formas Kunz e Conforto Artefatos de Couro. Para o juiz, não houve, com a Reforma Trabalhista, mudança constitucional no que tange à unicidade sindical.
Além de realizar o recolhimento sem a necessidade de autorização prévia, as empresas ainda deverão depositar o valor à disposição da Vara do Trabalho de Estância Velha nos prazos previstos pela CLT. “Para o exercício da atividade sindical deve haver a previsão de custeio das despesas”, afirma Volnei. Se não ocorrer, ele diz, “pode fragilizar o sindicato e levar a práticas antissindicais, como aceitar ajuda financeira das empresas para o pagamento das atividades assistenciais. Essa vinculação fragiliza o sindicato nas negociações coletivas, a par da boa-fé”.
“A contribuição, portanto, objetiva garantir a existência dos movimentos sindicais de trabalhadores e patronais, sendo a exata razão de sua exigência como perfil de natureza tributária”, afirma o juiz. Não pode, segundo o magistrado, o legislador “mitigar as conquistas sociais, ainda mais por lei infraconstitucional, mormente por não se ter migrado da unicidade para a pluralidade sindical.”
Processo nº 0020364-74.2018.5.04.0341
Fonte: TRT4 (26.03.18)