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Juiz nega pedido da Claro para anular multa do Procon.
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Mota, julgou improcedente uma ação impetrada pela Claro S/A que pretendia anular multa aplicada pelo Procon (Proteção e Defesa do Consumidor) por não cumprir com o que determina o Código de Defesa do Consumidor.
A Claro foi multada em virtude da reclamação de uma cliente que comprou um aparelho de telefone celular que apresentou defeito sem que a empresa solucionasse o problema, já que a Claro alegava que não havia mais garantia. Em função disso, a empresa foi multada em R$ 32.993,00.
A Claro alegou a incompetência do Procon e a exorbitância da multa aplicada e por isso entrou com um pedido de liminar para anular a multa. O juiz já havia indeferido a liminar e agora foi julgado o mérito da ação. Citado, o PROCON alegou que agiu de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
O juiz Geraldo Mota embasou sua decisão na legislação que criou os órgãos de defesa do consumidor e determina suas atribuições. Além disso, ele destaca que é plenamente possível responsabilizar a Operadora quanto ao vício apresentado em telefone móvel vendido por ela, de acordo com o artigo 18 do CDC.
Além do mais, os documentos anexados ao processo mostram que o Procon seguiu os trâmites legais para tentar solucionar o problema antes da aplicação da multa.
“A Coordenadoria de Defesa do Consumidor, dentro dos limites de sua competência, aplicou multa à empresa de telefonia, por força de infração praticada, ao recursar-se a restituir aparelho telefônico ao consumidor, mesmo após restar demonstrado o defeito no aparelho”.
Fonte: TJRN (23.0711)