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Juros abusivos justificam revisão de contrato
Alegando cobrança abusiva de encargos financeiros em empréstimo para aquisição de bens, uma consumidora do Município de Sapezal (480km a noroeste de Cuiabá) teve reconhecido o direito de rever as cláusulas contratuais de um financiamento contraído junto à BV Financeira. A decisão proferida pelo Juízo de Vara Única da Comarca daquele município foi confirmada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que não acatou o Agravo de Instrumento nº 29273/2010 interposto pela empresa de crédito, A financeira pedia o efeito suspensivo da decisão que autorizara à agravada a manutenção da posse dos bens e o depósito em juízo das parcelas do empréstimo. A decisão também impediu a financeira agravante de incluir o nome da agravada nos cadastros de proteção ao crédito e sujeitou a empresa à multa diária de R$ 400 em caso de descumprimento.
No entendimento do relator, desembargador Antônio Bitar Filho, a planilha de perícia contábil apresentada nos autos é clara e mostra irregularidades e vícios no contrato, como a cobrança de juros abusivos e ilegais, que caracterizam o abuso de poder econômico. Sobre a negativa da empresa de crédito em fornecer dados do contrato ao cliente, o magistrado ressaltou que a informação e o acesso à documentação contratual é assegurada à parte interessada pelo artigo 6º, III e VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Quanto às parcelas do financiamento, o relator esclareceu que não há ilegalidade no fato de a agravada fazer o depósito judicial do valor que entende correto, mesmo que a importância seja diferente da pactuada no contrato celebrado entre as partes. O desembargador explicou que não haverá prejuízo para a financeira, pois se o processo for julgado improcedente ao final, a agravada será condenada a pagar a diferença apurada.
Fonte: TJMT / correioforense.com.br