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Magistrados do TRT-RS lançam conclusões sobre temas da nova legislação trabalhista.

Juízes e desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aprovaram, na última sexta-feira (10), 37 conclusões sobre temas da Lei nº 13.467/17, que entrou em vigor nesse sábado (11). Os enunciados são orientações, sem força de súmula ou de outro texto jurisprudencial.

As conclusões foram formuladas por oito comissões de magistrados e, depois, votadas em plenária. Os juízes e desembargadores analisaram a compatibilidade da nova lei – texto infraconstitucional – com a Constituição Federal e os princípios do Direito e do Direito do Trabalho. O evento foi uma jornada de estudos promovida pela Escola Judicial do TRT-RS (veja mais fotos do evento). A Escola também já havia realizado um seminário sobre a Reforma Trabalhista em setembro.

Conforme a presidente do TRT-RS, desembargadora Beatriz Renck, esse esforço coletivo de estudo e interpretação da nova lei demonstra o compromisso dos magistrados da 4ª Região com a qualidade da prestação jurisdicional. “Muito se ouviu que os juízes do Trabalho não querem aplicar a Lei nº 13.467. Isso nunca foi verdade. Ao julgar um caso, o juiz leva em consideração todo um sistema jurídico, no qual a Constituição Federal prevalece, além de princípios gerais do Direito e do Direito do Trabalho”, explicou a desembargadora.

ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DAS CONCLUSÕES. Abaixo, destacamos e resumimos algumas delas:

Fim do corpo da notícia.
Fonte: TRT4 (14.11.17)