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Mecânico que agiu com imprudência ao acionar máquina e teve dedos atingidos não deve ser indenizado.

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de uma empresa metalúrgica pelo acidente ocorrido com um mecânico de máquinas. Ele perdeu quatro dedos de uma mão ao fazer um teste de funcionamento em um equipamento de dobrar chapas de metal. Segundo os desembargadores, a empregadora conseguiu comprovar que o acidente decorreu de culpa exclusiva da vítima. A decisão confirma sentença da juíza Raquel Nenê Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo informações do processo, o mecânico foi admitido em março de 2012 e o acidente do trabalho ocorreu em julho de 2016. Na ocasião, conforme narrou ao ajuizar o processo, estava realizando um teste de funcionamento de uma máquina dobradeira de chapas de aço. Ao posicionar uma das chapas no equipamento, foi surpreendido pelo acionamento da guilhotina, que atingiu seus dedos. Argumentou que a máquina estava sem manutenção havia um ano e que a responsabilidade pelo acidente, portanto, seria da empresa. Diante disso, pleiteou indenizações por danos morais e estéticos, além do pagamento de pensão mensal.

A empresa, por sua vez, alegou que o fato da máquina estar sem manutenção era, justamente, um fator a mais para que o mecânico não realizasse os testes que estava insistindo em fazer nos últimos três dias antes do acidente, contra a vontade do seu superior hierárquico. Segundo a empregadora, o mecânico se achava em condições de colocar o equipamento em funcionamento e queria provar isso ao chefe. A empresa salientou que o empregado fazia manutenções genéricas nos equipamentos, mas que havia necessidade de manutenção especializada em algumas máquinas.

Ainda de acordo com a defesa, o equipamento possui sensor de presença e sob nenhuma hipótese o mecânico deveria operá-la sem que esse sensor estivesse ligado e em pleno funcionamento, regra conhecida pelo trabalhador. No momento do acidente, os sensores não estavam funcionando. Por último, a empresa argumentou que o mecânico optou pelo acionamento com o pé, sendo que o acionamento manual era mais seguro, fato que também seria de pleno conhecimento do trabalhador.

Diante desses argumentos, a juíza entendeu que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima e indeferiu o pagamento das indenizações.  Descontente com a sentença, o trabalhador apresentou recurso ao TRT-RS, mas os desembargadores da 7ª Turma mantiveram o julgamento de primeiro grau. Conforme o relator do caso, Emílio Papaléo Zin, ficou comprovado que o mecânico, responsável pelas manutenções genéricas nos equipamentos, tinha treinamento para trabalhar com a máquina em que ocorreu o acidente, e contrariou ordem expressa do chefe para que não realizasse os testes. Além disso, como observou o desembargador, o trabalhador acionou o mecanismo com o pé, em vez de utilizar o acionamento manual. Esse conjunto de procedimentos, segundo o relator, foram imprudentes e geraram o acidente.

Também participaram do julgamento a desembargadora Denise Pacheco e o juiz convocado Joe Ernando Deszuta. O acórdão foi proferido por unanimidade de votos.

Fonte: TRT4 (07.11.19)