Notícias

Motorista continuará a dirigir mesmo após suspensão

 

O motorista Osvaldo de Oliveira Prockt – que teve suspenso o direito de dirigir por ter sido flagrado conduzindo embriagado – poderá, por decisão judicial, continuar trabalhando. Para o juiz da 3ª Vara Cível de Bagé, Roberto Coutinho Borba, que concedeu antecipação de tutela, o autor, em razão da natureza do seu emprego, acabaria sofrendo uma punição não prevista em lei (vedação do exercício da sua profissão), situação que afronta o princípio da legalidade.

Osvaldo ajuizou ação contra o Detran, que impôs, além da sanção administrativa de suspensão do direito de dirigir, a imposição de participação de curso de reciclagem e de realização de prova teórica de legislação de trânsito.

O autor afirmou que paga pensão alimentícia a duas filhas (32,5% dos seus salários). Ressaltou que é motorista profissional há 20 anos e exibiu declarações abonatórias de sua conduta.

Na avaliação do magistrado, trata-se de uma situação especial, pois “a aplicação literal da norma viária, sem modulação de seus efeitos à realidade do infrator, afronta ao princípio da legalidade, por redundar em sanção não prevista em lei”.

Além disso, o juiz Borba destacou que “o cumprimento da sanção total da suspensão do direito de dirigir, resultaria no desemprego do motorista, configurando uma punição exacerbada”.

Pela decisão judicial, durante a vigência da suspensão, Osvaldo poderá dirigir somente para exercer sua atividade profissional, apresentando declaração de seu empregador indicando o horário de expediente e os veículos utilizados, juntamente com cópias dos certificados de registro e licenciamento.

Aos sábados, após o expediente, o condutor deverá entregar sua carteira de habilitação na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, podendo retirá-la nas segundas-feiras, a partir das 7h.

Atua em nome do autor o advogado Eduardo Nicoletti Kalil. (Proc. nº 11000058735).

Fonte:  (20.08.10) Espaço Vital