Notícias

Mulher que engravidou sob uso de anticoncepcionalser? indenizada e receber? pens?o para o filho.

Empresa fabricante de anticoncepcional dever? indenizar consumidora que engravidou de seu quarto filho durante uso do medicamento. A indeniza??o por danos morais foi fixada em 50 sal?rios m?nimos e a pens?o aliment?cia, a t?tulo de dano material, em um sal?rio m?nimo mensal a ser pago desde o nascimento da crian?a at? a data em que completar 18 anos. A decis?o ? do Juiz Cl?vis Moacyr Mattana Ramos, da 5? Vara C?vel de Caxias do Sul, em senten?a proferida no dia 18/7. Cabe recurso.

Caso

Conforme a autora, ap?s o nascimento de seu terceiro filho, ela foi orientada pelo m?dico que realizou o parto a utilizar o contraceptivo por ser adequado ao per?odo de lacta??o. Salientou que contava j? com 37 anos, tinha tr?s filhos e sua situa??o econ?mica n?o lhe permitiria suportar uma nova gravidez. No entanto, mesmo usando o anticoncepcional regularmente, ficou gr?vida.

Em contesta??o, a empresa fabricante afirmou n?o ter sido comprovado o uso regular do medicamento ou sua compra no m?s em que engravidou, nem a sua prescri??o pelo m?dico. Ressaltou ainda que nenhum contraceptivo tem efic?cia de 100%, mas que seu produto aproxima-se muito desse ?ndice.

Senten?a

Na avalia??o do Juiz Cl?vis Ramos, deve-se questionar a quem cabe a pequena probabilidade de falha que o medicamento apresenta: ? fabricante, que possui o conhecimento t?cnico e obt?m lucro mensal estimado R$ 6 milh?es com sua comercializa??o, ou ? consumidora, que teve sua expectativa frustrada.

Ora, parece evidente que o risco de o anticoncepcional n?o funcionar como esperado deve ser suportado por quem explora a atividade econ?mica, ponderou o magistrado. Enfatizou que esse ? o racioc?nio que encontra abrigo no artigo 927 do C?digo de Defesa do Consumidor (CDC).

O Juiz considerou que os documentos que comprovam a aquisi??o do medicamento e a ocorr?ncia da gesta??o, bem como as alega??es da autora, s?o suficientes para demonstrar que utilizava o contraceptivo com frequ?ncia. Lembrou n?o ser vi?vel exigir que algu?m guarde a nota fiscal de todos os produtos comprados, bem como prove que tomou o anticoncepcional todos os dias.

Ao entender pelo direito da mulher ? indeniza??o por danos materiais e morais, ponderou que a gravidez indesejada, embora traga muitos benef?cios e alegrias com o nascimento do novo filho, ? causa de severas preocupa??es, como uma poss?vel gravidez de risco em raz?o da idade e a dificuldade de criar mais uma crian?a para uma fam?lia de escassos recursos econ?micos e com outros filhos para sustentar.

A??o Indenizat?ria n? 10900448922 (Caxias do Sul)

Fonte: TJRS (20.07.11)