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Novas Orientações Jurisprudenciais do TST tratam de rurícola e turnos de revezamento.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou duas novas Orientações Jurisprudenciais (OJs) da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que foram publicadas no Diário da Justiça dos dias 28 e 29 de junho e 2 de julho de 2012.

Com a publicação, agora são 420 as Orientações Jurisprudenciais da SDI-1, órgão revisor das decisões das Turmas do TST e unificador da jurisprudência. Os novos textos tratam, respectivamente, do enquadramento de empregado que exerce atividade em empresa agroindustrial e turnos ininterruptos de revezamento. Eis o inteiro teor:

Definição

As orientações jurisprudenciais não têm caráter vinculante, ou seja, não têm obrigatoriamente de ser seguidas nas demais decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema, mas refletem o posicionamento no Tribunal Superior do Trabalho, que tem como principal função a uniformização da jurisprudência.

A edição de tais posicionamentos tem repercussão direta nos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista tratado no artigo 896,  parágrafo 4º, da CLT. O texto da legislação consolidada prevê que a divergência, para justificar a admissão de um recurso de revista, deve ser atual, o que exclui aquelas superadas por súmula ou por iterativa e notória jurisprudência do TST.

As Orientações Jurisprudenciais são propostas pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST, composta por três ministros e um suplente designados pelo Órgão Especial. Atualmente, integram a comissão os ministros Ives Gandra Martins Filho (presidente), João Batista Brito Pereira, Alberto Bresciani e Lelio Bentes Corrêa (suplente). A comissão tem como uma de suas atribuições propor edição, revisão ou cancelamento de súmulas, de precedentes normativos e de orientações jurisprudenciais, nos termos do artigo 54, inciso III, do Regimento Interno do TST.

Fonte: TST (06.08.12)

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