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O fim das férias dos advogados na Justiça do Trabalho em todo o Brasil!
Por decisão do ministro João Batista Brito Pereira, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho estão proibidos de fixarem ou prorrogarem o recesso forense.
A medida foi publicada na edição de 22 de maio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e acaba com as chamadas “férias dos advogados”.
Nem o TST anunciou oficialmente a nova norma em seu saite, nem a OAB nacional informou se vai recorrer ao Pleno do TST.
De acordo com o inciso I, do artigo 62, da Lei nº 5.010/66, o recesso forense vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro. No início deste ano, 13 dos 24 tribunais regionais estenderam o período. A Constituição, em seu inciso XII, artigo 93, prevê que “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau”.
A conquista das chamadas “férias dos advogados” foi um movimento iniciado em 2007, no primeiro ano da gestão do então presidente da Ordem gaúcha, advogado Claudio Lamachia. Logo a iniciativa foi ganhando repercussão nacional e adesão em outros Estados. Lamachia atualmente é o vice-presidente da OAB nacional.
O novo Código de Processo Civil, que aguarda aprovação do Senado, garante as férias dos advogados entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Na prática, seria uma paralisação de 32 dias, a ser obedecida em todos os tribunais e foros do país.
Atualmente a magistratura brasileira goza de 60 dias de férias por ano. Nos órgãos da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal, a esses dois meses de descanso somam-se ainda os 18 dias do recesso de fim-de-ano e início de novo ano.
Fonte: Espaço Vital (30.05.14)