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Por acordo extrajudicial previsto na Lei 13.467, empregada da Unimed poderá reduzir sua jornada de trabalho.

O juiz Max Carrion Brueckner, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, homologou acordo extrajudicial ajustado entre uma trabalhadora e a operadora de planos de saúde Unimed. O procedimento foi baseado na recente aprovada lei 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista. O juiz analisou se o ajuste foi realizado de acordo com os critérios estabelecidos pela nova lei e homologou o acordo sem designação de audiência.

As partes acordaram a redução da jornada da trabalhadora, sem redução do valor da hora trabalhada, por necessidades particulares da empregada. Após o ajuste, levaram o acordo à homologação da Justiça do Trabalho.

Conforme as novas regras, expostas no artigo 588-B da CLT, o início do processo de homologação de acordo extrajudicial ocorrerá por petição conjunta das partes, sendo que cada parte deve, obrigatoriamente, ser representada por advogado. Já o artigo 855-D prevê que o juiz terá prazo de quinze dias, contados a partir da distribuição da petição, para analisar o acordo, designar audiência caso entenda necessário e proferir a sentença.

Processo Nº 0021904-35.2017.5.04.0005

Fonte: TRT4 (10.01.18)