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Professoras ganham indeniza??o por uso de nome em site de universidade.
Duas professoras conseguiram no Tribunal Superior do Trabalho indeniza??o por dano moral devido ao uso n?o autorizado de seus nomes em sites de universidade das quais haviam se desligado. Em dois julgamentos distintos, a Terceira e a Quinta Turmas do TST condenaram por esse motivo a Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos e a Pontif?cia Universidade Cat?lica do Paran? (Associa??o Paranaense de Cultura) a pagar R$ 18 mil e R$ 13 mil, respectivamente.
Coincidentemente, as duas professoras tinham sal?rios semelhantes, cerca R$ 6 mil, embora com tempo diferente de exposi??o indevida na Internet. A que receber? a maior indeniza??o ficou com o nome exposto durante 18 meses, e a outra, por seis meses. Nos dois casos, os Tribunais Regionais haviam negado o pedido de indeniza??o, com o entendimento de que a divulga??o na internet n?o era ofensiva e, por isso, n?o gerou preju?zo ? imagem da duas.
Esse entendimento n?o foi aceito pelas turmas do TST. De acordo com o ministro Hor?cio Senna Pires, relator na Terceira Turma, o uso de imagem de terceiro sem autoriza??o est? sujeito ? repara??o. Para isso, basta a comprova??o do ?nexo casual entre a conduta do causador do dano e a viola??o do direito ? imagem?, sendo desnecess?ria a demonstra??o de preju?zo.
No julgamento da Quinta Turma, o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, chegou a propor o valor da indeniza??o de R$ 40 mil, que corresponderia aos seis meses de exposi??o da autora da a??o. No entanto, essa quantia foi contestada pela Ministra K?tia Magalh?es Arruda, que a considerou alta pelo fato de a publica??o n?o ter sido ofensiva. Ela prop?s o valor de R$ 13 mil, vitorioso na vota??o da turma.
Processos: RR – 2917800-85.2008.5.09.0014 e RR – 102340-79.2008.5.04.0333
Fonte; TST (20.06.11)