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Rede de lojas dever? indenizar por liga??es de cobran?a indevidas a idosa.

Idosa ser? indenizada por liga??es de cobran?as incisivas de d?vida da qual ela n?o era respons?vel. A decis?o ? da 3? Turma Recursal C?vel dos Juizados Especiais do RS, que fixou a indeniza??o por danos morais em R$ 1,5 mil.

O neto da autora realizou uma compra nas Lojas Colombo e deu como telefone de contato o de sua av?, que come?ou a receber liga??es de cobran?a, em raz?o de inadimplemento. At? a?, n?o se verifica abusividade na conduta da r? ao buscar seu cr?dito, pois entrando em contato com o telefone que lhe foi fornecido, observou o relator do recurso, Juiz Carlos Eduardo Richinitti.

No entanto, destacou, mesmo depois de informada de que o devedor n?o residia na sua casa e de que n?o tinha conhecimento de seus neg?cios, as liga??es persistiram. O filho da autora esteve pessoalmente na loja e falou com o gerente a fim de solicitar a retirada o n?mero de telefone da av? do cadastro do neto, sem sucesso.

O magistrado considerou que a conduta da loja extrapolou o razo?vel, inclusive porque a autora ? pessoa idosa, com 81 anos de idade e graves problemas de sa?de: a requerida desbordou do aceit?vel ao continuar realizando cobran?as para a casa de uma senhora idosa que n?o foi a respons?vel pela d?vida, e para telefone que n?o estava em nome do devedor, a despeito das solicita??es feitas pela fam?lia. Afirmou que a r?, nessas hip?teses e, por precau??o, deveria ter outros meios de cobrar diretamente do devedor, sem abalar terceiros.

Contudo, o Juiz Richinitti entendeu que o valor arbitrado pela Vara da Comarca de Canela, de R$ 8 mil, deveria ser reduzido para R$ 1,5 mil. Dessa forma, na avalia??o do magistrado, cumpre-se o car?ter compensat?rio ? parte ofendida e o sancion?rio ao causador do dano, al?m de ser uma quantia compat?vel com a situa??o econ?mica de ambos, o grau de culpa, a extens?o do dano e os princ?pios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O julgamento ocorreu no dia 9/6. Acompanharam o voto do relator a Ju?za Elaine Maria Canto da Fonseca e o Juiz Jo?o Pedro Cavalli J?nior.

Recurso n? 71002846988

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Fonte: TJ/RS (20.06.11)