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Renault vai ressarcir engenheiro que veio da França por não assegurar educação em francês para os filhos.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da Renault do Brasil S.A. que pretendia discutir a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais a um engenheiro industrial argentino transferido da matriz na França para a Renault no Brasil, por não ter assegurado a educação dos seus seis filhos na Escola Internacional de Curitiba (PR).
O empregado contou que foi contratado inicialmente na empresa na Argentina, mais tarde foi expatriado para a França e finalmente transferido para o Brasil, como gerente de meio ambiente do Mercosul, até ser dispensado. Alegou que a Renault não assegurou o pagamento das mensalidades dos seis filhos na Escola Internacional, como fazia com todos os filhos de empregados expatriados, e pediu indenização pelo tratamento diferenciado.
A Renault, em contestação, afirmou que paga a escola dos filhos dos empregados expatriados conforme a grade e a periodicidade da escola dos países de origem. Outro argumento foi o de que custeava a educação das seis crianças em estabelecimentos renomados de Curitiba, os colégios Santa Maria e Sion.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que condenou a Renault ao pagamento das diferenças entre as mensalidades pagas e as da Escola Internacional de Curitiba, com o entendimento de que a empresa adotava tratamentos distintos em relação aos expatriados. Como o engenheiro, embora argentino, veio para o Brasil proveniente da França, a decisão afastou o argumento da empresa quanto ao calendário escolar.
Segundo o TRT, a controvérsia não está no nível de ensino das escolas em questão, mas no fato de que os filhos dos empregados franceses eram matriculados na Escola Internacional, voltada primordialmente para filhos de estrangeiros, para os quais o idioma é um entrave. O acórdão ressaltou ainda que os filhos do engenheiro foram levados a estudar na França por determinação da empresa, e alguns deles tiveram a alfabetização iniciada lá.
Perda de uma chance
Segundo o ministro Augusto César Leite de Carvalho, que redigiu o acórdão da Sexta Turma, o empregado foi enquadrado como expatriado da Argentina, quando o correto seria da França. Além das testemunhas, “o próprio preposto confessou que havia na Escola Internacional de Curitiba professores franceses para darem aulas para filhos de expatriados (leia-se ‘vindos da França’)”.
O ministro explicou que o TRT afastou a necessidade de prova do dano no processo educacional, e assinalou que a condenação se baseou na “reparação pela perda de uma chance,” uma vez que o ressarcimento ao empregado é pela perda da oportunidade de conquistar a vantagem que lhe era de direito e conferida a seus filhos. “A indenização não estaria relacionada com o resultado final, com a vantagem em si, mas com a perda da possibilidade que ele teve de ter seus filhos matriculados na Escola Internacional de Curitiba, o que lhe causou transtornos”, afirmou.
A decisão quanto ao mérito foi unânime.
(Mário Correia/CF)
Processo: AIRR-323-25.2010.5.09.0892
Fonte: TST (06.02.17)