Artigo

Representação Comercial – Qual o foro de eleição? O da sede da empresa representada ou do domicílio do representante?

A atividade de representação comercial é regulada pela Lei n° 4.886/65, que em seu artigo primeiro conceitua o representante comercial autônomo como sendo a pessoa física ou jurídica, que sem relação de emprego desempenha em caráter não eventual, por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a
execução dos negócios.