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Ressarcimento a consumidor que teve nome usado em financiamento falso.

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Jaguaruna, que concedera indenização por danos morais a Manoel Francisco Lopes, após ele ter seu nome utilizado por terceiro em um financiamento fraudulento para a aquisição de uma motocicleta.

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O autor efetivamente procurou a revenda Comat, naquela cidade, em busca de uma moto. Fechou negócio com o vendedor Santos Vilton Bressan, que trabalhava como freelancer na revenda, oportunidade em que entregou uma motocicleta usada e completou a transação com dinheiro vivo. Bressan embolsou o valor e falsificou a assinatura de Manoel em um contrato de financiamento da moto com o Banco Panamericano.

 A instituição bancária, a revenda Comat e o vendedor autônomo foram condenados solidariamente a indenizar Manoel em R$ 8,3 mil. Além disso, Bressan também respondeu a processo criminal por sua conduta, em que restou condenado pela prática de estelionato. A apelação dos réus, analisada pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, foi julgada improcedente.

A Comat disse que não poderia figurar na ação, pois Bressan não era seu funcionário. O Panamericano, por sua vez, afirmou que Manoel nem sequer teve seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, prova de que não havia sofrido danos morais pelo financiamento fraudulento.

 “A cobrança por financiamento que nunca pactuou, repetida através de vários telefonemas a seu local de trabalho […] bem como a instauração de inquérito policial para o esclarecimento dos fatos e o ajuizamento de ação para a declaração de nulidade do contrato, causaram-lhe, certamente, preocupações e abalo psicológico anormal, ainda que em um nível de lesão menor do que seria caso seu nome fosse efetivamente negativado”, anotou o relator. A decisão foi unânime

Fonte: TJSC (20.09.11)