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Restaurante ter? que arcar com danos causados a ve?culo pelo seu manobrista.
A seguradora Chubb Brasil conseguiu na Justi?a o direito ao ressarcimento de uma indeniza??o que precisou pagar a um de seus clientes. O carro dele foi batido ap?s ter sido deixado com o manobrista de um restaurante. O estabelecimento ter? que pagar ? seguradora R$ 7.626,21, devidamente corrigidos.
Um cliente da seguradora dirigiu-se, em Belo Horizonte, a um restaurante na zona sul para jantar e entregou o seu ve?culo, um Peugeot 307, ano 2005, aos cuidados dos funcion?rios da casa, que ofertava servi?os de manobra e valet parking aos clientes. Ap?s aproximadamente uma hora, ele foi informado de que o seu ve?culo havia sofrido uma colis?o no local em que estava estacionado.
Segundo o Boletim de Ocorr?ncia, o ve?culo havia sido estacionado em local proibido, sobre a faixa de pedestres e a menos de 3 metros de uma esquina. Com a colis?o, o ve?culo sofreu diversas avarias. O m?dico, ? ?poca, acionou a seguradora, que ressarciu as despesas com os reparos do ve?culo, num total de R$ 7.626,21.
Em agosto de 2006, o m?dico ajuizou a??o no Juizado Especial das Rela??es de Consumo, requerendo do restaurante indeniza??o correspondente ?s despesas com as quais teve de arcar, como a franquia do seguro e os gastos com aluguel de outro autom?vel. Pediu tamb?m indeniza??o pela desvaloriza??o do ve?culo. Em audi?ncia de concilia??o realizada em setembro daquele ano, o restaurante se comprometeu a indenizar o cliente em R$ 4.200.
A seguradora, por sua vez, ajuizou a??o contra o restaurante. A empresa alegou que entrou em contato diversas vezes com o estabelecimento para negociar o repasse do valor do seguro, mas n?o teve ?xito e requereu ent?o o ressarcimento do valor de R$ 7.626,21.
O juiz da 9? Vara C?vel de Belo Horizonte negou o pedido sob a fundamenta??o de que ?se o pr?prio propriet?rio, ao estacionar o carro em via p?blica, sujeita o bem ao risco de acidente, n?o se pode impor ao fornecedor do servi?o de manobrista obriga??o que importe maior zelo?.
No TJMG, os desembargadores da 12? C?mara C?vel reformaram a senten?a e condenaram o restaurante a pagar ? seguradora o valor gasto com o reparo do ve?culo, deduzindo-se o valor da franquia. Segundo o relator, Domingos Coelho, ?a simples entrega da chave de ve?culo para funcion?rio do estabelecimento, para manobra e estacionamento do mesmo, configura o contrato de dep?sito e, consequentemente, o dever de guarda, por parte da empresa contratada?. Processo: 2793431-26.2008.8.13.0024
Fonte: TJMG (17.05.11)