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Resultado falso positivo para exame de HIV não gera indenização
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou recurso de apelação a um casal contra um laboratório de análises clínicas de São Luís que realizou exame de HIV e apresentou o resultado “falso positivo”.
O marido e a esposa pediram indenização por danos morais de 200 salários mínimos, sob alegação de que o resultado do exame “falso-positivo” levou a família a viver uma série de tormentos, ao ser induzida a acreditar que a mulher era portadora do vírus.
O laboratório contestou a acusação e ressaltou, como um dos pontos de sua defesa, ter adotado as orientações técnicas da Vigilância Sanitária para realização de exames.
O recurso ao TJMA questionou a decisão do juiz de 1º Grau, Raimundo Nonato de Souza, que negou o pedido de indenização, afirmando não haver nos autos do processo qualquer prova que apontasse a prática de ato ilícito.
O relator do processo, desembargador Jaime Araújo, confirmou a decisão de 1º Grau e enfatizou em seu voto que não se pode aceitar a afirmação de que o casal teria sido induzido a confiar no resultado do exame e acreditar que a esposa estava com o vírus, pois o valor encontrado no exame (0,25) estava na margem de dúvida sobre a contaminação e encontrava-se mais próximo do valor previsto para negativo do que para positivo.