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Ricardo Eletro ter? que pagar R$ 8 mil de indeniza??o por danos morais a consumidor

A loja Ricardo Eletro foi condenada pelo III Juizado Especial C?vel do Rio a pagar uma indeniza??o de R$ 8 mil por danos morais a um consumidor. Ronaldo Rent da Rocha comprou uma televis?o de plasma e um ar condicionado para utilizar em sua cl?nica m?dica, mas a TV chegou com a tela rachada e o ar condicionado estava sem condi??es de refrigera??o. A loja ainda ter? 10 dias, sob pena de multa di?ria no valor de meio sal?rio m?nimo, para trocar os produtos.

De acordo com a senten?a, homologada pela ju?za Daniela Reetz de Paiva, o comerciante n?o enviou t?cnico ao local para avaliar os bens adquiridos pelo consumidor e sequer os retirou do local onde foram entregues com o objetivo de repar?-los. Ainda segundo a decis?o, a substitui??o dos objetos por outros em perfeitas condi??es de uso deve ocorrer imediatamente.

A Ricardo Eletro tamb?m ter? prazo de 10 dias para a retirada dos produtos defeituosos do local onde foram entregues, ap?s a comprova??o nos autos do cumprimento integral da condena??o, sob pena de perda do bem pelo abandono.

Fonte: Correio Forense / TJRJ (02/06/2011)