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Separações, divórcios e partilhas – Novas possibilidades

Em vigor desde o último dia 4, a Lei nº 11.441/07, introduziu alternativa importante no sistema de inventários, partilhas, separação e divórcio consensuais. A partir de agora, no caso de inventário com a partilha de bens, se todos os herdeiros forem capazes e concordes, poderá haver a respectiva formalização por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.