Notícias

STJ aumenta condena??o da AES a familiares de v?timas de acidente el?trico.

O STJ aumentou o valor da indeniza??o devida pela AES Distribuidora de Energia El?trica a familiares de duas v?timas do RS, mortas pela descarga de energia el?trica em decorr?ncia da queda de um poste de propriedade da concession?ria. O poste caiu em raz?o de uma forte chuva que assolou a regi?o, e as v?timas morreram quando transitavam em via p?blica e pisaram em po?as d’?gua. De uma fam?lia de quatro pessoas, morreram a m?e e um dos filhos.

phone number tracker

A indeniza??o foi fixada em R$ 279 mil para o pai e o outro filho do casal, em fun??o da conduta omissiva da empresa, que n?o teria colaborado com a seguran?a em rela??o aos servi?os prestados.

O mesmo poste de propriedade da concession?ria j? causara outro acidente em situa??o diversa, prova de que a empresa teria falhado na presta??o de servi?o. Uma testemunha afirmou que j? teria encaminhado c?pia de um pedido de provid?ncias para troca de postes, pois estavam em situa??o de risco. Segundo ela, n?o precisaria ter chovido para que ocorresse o acidente.

A indeniza??o havia sido fixada em R$ 57 mil para cada ente pelo TJRS. A quantia foi considerada pequena pela 3? Turma do STJ.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, levou em conta o sofrimento dos familiares, que testemunharam a cena, e a falta de cuidado da concession?ria com as normas de seguran?a.

O julgado considerou que a responsabilidade da empresa ? objetiva, nos termos do artigo 22 do C?digo de Defesa do Consumidor, e n?o avaliou a alega??o da concession?ria de servi?o p?blico de for?a maior, por impedimento da S?mula n? 7/STJ.

A pens?o por morte foi fixada em dois ter?os do valor que auferiria o filho menor, inclu?das as vantagens permitidas pela Constitui??o, at? a ?poca que completar 25 anos. O advogado Rodrigo de Assis atua em nome dos autores da a??o. (REsp n? 1171826 -

Fonte:?STJ e?Espa?o Vital (07.06.11)