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Sua incompetente, inútil e imprestável”

A 1ª Turma do TRT-4 reduziu o valor mas manteve a condenação das Lojas Quero-Quero S.A. ao pagamento de indenização a uma ex-funcionária da empresa. A ré foi responsabilizada pela acusação de abuso patronal de poder praticado por uma gerente. A superior hierárquica da reclamante a expôs, durante o período de labor (cerca de dois anos), a situação humilhante e constrangedora.
 
A autora da ação, respaldada pela prova testemunhal, contou que a gerente se referia a ela usando expressões como “incompetente, inútil e imprestável”. Relatou também que a superiora a obrigava, várias vezes, a buscar sua filha pequena na creche e a levar para a loja, onde deveria cuidá-la, sem deixar de atender o caixa. Não suportando a situação, a reclamante pediu demissão e ajuizou ação na Justiça requerendo reparação por danos morais.
 
A empresa, condenada em 1ª instância a indenizar a funcionária em R$ 50 mil reais, recorreu da sentença, alegando não ter tido conhecimento dos fatos ocorridos, não podendo ser responsabilizada ou penalizada. O valor foi reformado para R$ 20 mil, pois o colegiado considerou aspectos como tempo de contrato e valores usualmente adotados em casos semelhantes. Mas a turma foi unânime em reconhecer a responsabilidade da empregadora e condená-la à indenização.
 
A desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, relatora do acórdão, declarou que “qualquer contrato, na ordem jurídica vigente, já deve respeito à sua função social e, sobretudo, à saúde, à dignidade da pessoa humana, valores há muito tempo consagrados na Carta Máxima”. Cabe recurso à decisão.
 
Atua em nome da autora o advogado Luiz Guilherme Sudbrack Desessards. (Proc. 0000093-10.2010.5.04.0831 – com informações do TRT-4)

 Fonte: Espaço Vital (12.11.10)