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Supermercado deve indenizar cliente que sofreu queda em loja.
O juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, respondendo pela 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a antiga rede de supermercados Super Família (atualmente incorporada ao grupo G. Barbosa) a pagar indenização de R$ 8.355,00 à aposentada P.F.M.B.. Ela sofreu lesões em decorrência de queda em uma das lojas da empresa.
No dia 19 de agosto de 2005, P.F.M.B. estava fazendo compras no supermercado, quando tropeçou em um carrinho de reposição de produtos deixado por um funcionário. A professora aposentada, na época com 61 anos, foi levada ao hospital, onde recebeu diagnóstico de fratura óssea no antebraço.
Ela precisou ser submetida a procedimento cirúrgico para a colocação de prótese e, posteriormente, a sessões de fisioterapia. Alegando ter interrompido atividades rotineiras por conta da dificuldade de locomoção, a aposentada ajuizou ação contra a empresa, requerendo indenização por danos morais e reparação dos gastos que teve com medicamentos e deslocamentos de táxi.
A rede de supermercados contestou, sustentando que a consumidora foi imprudente ao não atentar para a presença do carrinho. Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a empresa possui o dever de zelar pela segurança dos clientes, “assumindo os riscos de seus negócios e suportando o ônus e os bônus deles advindos”.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil e a reparação material ficou em R$ 355,00. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira.
Fonte: TJPB (26.09.11)