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Suspensos todos os processos em juizados especiais sobre juros abusivos.
Est?o suspensos todos os processos em tr?mite nos Juizados Especiais C?veis do pa?s em que se discute a aplica??o da taxa m?dia de mercado nos casos de constata??o de abusividade na cobran?a de juros pactuados entres as partes. Milhares de a??es ter?o suas tramita??es sustadas a partir de hoje (17).
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A determina??o ? do ministro Sidnei Beneti, do STJ, em uma reclama??o apresentada pelo Banco Bradesco contra uma decis?o da 3? C?mara Recursal do Mato Grosso, que teria fixado juros de forma distinta do permitido pela jurisprud?ncia do STJ. Na reclama??o, o Bradesco? argumenta que “h? um entendimento consolidado no STJ que expressamente determina a aplica??o da taxa m?dia de mercado tanto nos casos de inexist?ncia de cl?usula contratual contendo o percentual de juros remunerat?rios quanto nos casos em que fica constatado abuso na taxa pactuada entre as partes”.
A 3? Turma Recursal de Mato Grosso entendeu que, se houver abuso na cobran?a dos juros pela administradora do cart?o, mant?m-se a senten?a que reduziu o percentual de juros. Se a previs?o ? contratual, n?o heveria cobran?a indevida, pois para caracteriz?-la se deve verificar sua ilicitude, motivo pelo qual a restitui??o de eventual saldo remanescente deve ser feito na forma simples.
Nos autos de uma a??o revisional de contrato, o juiz arbitrou os juros em 2% ao m?s, com capitaliza??o anual, e fixou juros morat?rios em um 1% mensal, com capitaliza??o anual a partir da cita??o, al?m de corre??o monet?ria pelo INPC a partir do desembolso.
Como o STJ admite a reclama??o para dirimir diverg?ncia entre ac?rd?o de Turma Recursal Estadual e a jurisprud?ncia da corte, o processo passa a tramitar conforme o que determina a Resolu??o n? 12 /STJ.
Al?m de determinar a suspens?o de todos os processos em tr?mite nos JECs nos quais tenha sido estabelecida a mesma controv?rsia, at? o julgamento final da reclama??o, o ministro Beneti determinou que sejam oficiados os presidentes de TJs e os corregedores gerais de Justi?a de casa estado e do Distrito Federal, para que comuniquem ?s turmas recursais.
Os interessados na instaura??o da reclama??o t?m o prazo de 30 dias para se manifestarem.
(Rcl n? 5786 e REsp 1061530).
Fonte: STJ (17.05.11)