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“Teste do preconceito” causa condenação da RBS
Mais uma condenação por uso idevido de imagem começa a se desenhar contra a RBS TV com a sentença proferida pela juíza Vera Lúcia Fritsch Feijó, do 4º Juizado Especial Cível de Porto Alegre (RS), nos autos de ação reparatória de dano moral ajuizada por Rodrigo Silva Medeiros contra a emissora.
O caso tem como pano de fundo um peculiar quadro chamado de “teste do preconceito” exibido pelo programa televisivo Teledomingo. Neste, o autor da ação teria sido filmado sem saber e tido sua imagem exibida na tevê – sem autorização – em um contexto que sugeriria homofobia.
A matéria mostrou dois atores simulando, em locais públicos da Capital gaúcha, ser um casal homossexual, enquanto as imagens e o narrador retratavam a reação das pessoas expostas aos gestos de afeto entre os dois, como mãos dadas e abraços.
O autor da ação conta ter tido sua imagem captada em um bar no bairro Cidade Baixa, podendo ser claramente identificado pelos espectadores em um contexto que sugeriria ser ele homofóbico, o que – segundo diz – não corresponde à realidade.
A RBS, em contestação, se defendeu caracterizando o programa Teledomingo por veicular matérias “inusitadas”, tendo como mote o comportamento das pessoas diante de diversas situações da vida cotidiana. Segundo a emissora, a câmera não estava oculta e o autor não foi identificado.
A juíza Vera Feijó, ao iniciar a sentença de procedência do pedido, fixa que a imagem do autor foi mostrada enquanto o locutor dizia que o bairro Cidade Baixa foi um dos locais em que “o público demonstrou mais repúdio às atitudes dos atores”.
Para a magistrada, não importa se a imagem foi captada de forma oculta ou não, pois a controvérsia se soluciona pelo fato de o conjunto de cenas gravadas ter sido exibido sem autorização, simplesmente.
“Imagem é um dos atributos da personalidade. Portanto, integra o patrimônio da pessoa e só a ela diz respeito, sendo-lhe assegurado o direito de não vê-la exibida se assim entender”, explicou a juíza. Ela externou entendimento rígido no que toca à possibilidade de uso da mesma por terceiros: “mesmo diante de uma situação absolutamente corriqueira, sem qualquer circunstância que possa beneficiar ou denegrir a imagem, é direito da pessoa não querer vê-la exposta em um programa de televisão.”
De acordo com a julgadora, ter atribuída a pecha de homofóbico “atinge a dignidade humana, a honra, a boa-fama, a respeitabilidade” e é “meio hábil para causar situações embaraçosas e constrangedoras”.
No entendimento judicial, até os pensamentos “mais inconfessáveis” estão resguardados constitucionalmente.
A reparação para o autor foi arbitrada em R$ 5.100,00, com correção monetária pelo IGP-M a partir da publicação da sentença e juros de 1% ao mês a contar da citação. Da sentença, cabe recurso às Turmas Recursais.
O autor postula no JEC sem a assistência de advogado. (Proc. nº 3.10.0018222-9).
Fonte: (10.09.10) Espaço Vital.