Notícias

Trabalhador ? demitido por justa causa depois de dirigir caminh?o da empresa b?bado.

O ?Relat?rio Global 2011 sobre ?lcool e Sa?de? da Organiza??o Mundial de Sa?de (OMS) revelou que quase 4% de todas as mortes no mundo est?o associadas ao consumo de ?lcool. Essa porcentagem de mortes ? maior, por exemplo, do que a de ?bitos causados pelo v?rus HIV, viol?ncia e tuberculose. Segundo o documento, o consumo de bebidas alco?licas ainda est? relacionado a v?rias quest?es sociais s?rias, como viol?ncia familiar e dificuldades no ambiente de trabalho.

Em julgamento recente, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou o caso de um motorista demitido por justa causa depois de ter sido flagrado dirigindo um caminh?o da empresa em que trabalhava em estado de embriaguez. Como penalidade, ele perdeu sete pontos na carteira de motorista, e o empregador teve que arcar com o pagamento de multa no valor de R$957,69.

A Pradozem ? Com?rcio, Servi?os e Transporte pediu ao TST que lhe fosse garantido o direito de demitir o ex-empregado, com um ano de servi?os prestados, por justa causa, como havia decidido a senten?a de origem. O problema para a empresa foi que, ao examinar o processo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4? Regi?o (RS) concluiu que a embriaguez do empregado teve como causa o desgaste f?sico e mental pela excessiva jornada de trabalho.

Para o TRT, a empresa foi negligente em rela??o ao contrato de trabalho do ex-empregado, e a infra??o de tr?nsito n?o podia ser considerada como motivo para demiss?o justificada. Embora reconhe?a que a conduta do trabalhador tenha sido reprov?vel, o Regional tamb?m entendeu que o ocorrido n?o justificava a aplica??o da pena de justa causa. Por essas raz?es, declarou que a rescis?o do contrato foi imotivada, sendo devido ao ex-empregado o pagamento de aviso pr?vio, f?rias, 13? sal?rio e FGTS com acr?scimo de 40%.

Entretanto, o relator e presidente da Quinta Turma, ministro Jo?o Batista Brito Pereira, destacou que a decis?o do TRT4 desrespeitara o comando do artigo 482, letra ?f?, da Consolida??o das Leis do Trabalho, que aponta a embriaguez habitual ou em servi?o como um dos motivos para a dispensa por justa causa. O relator, ent?o, deu raz?o ? empresa para reconhecer a validade da rescis?o do contrato por justa causa.

Como os demais ministros da Turma concordaram com o relator, na pr?tica, significa que a empresa n?o ter? que pagar determinadas diferen?as salariais que o trabalhador teria direito se a demiss?o houvesse sido sem justa causa.

Processo: RR-61500-59.2007.5.04.0201

Fonte: TST (13.07.11)