Notícias

TRT-RS impede fraude milionária ao extinguir processo por constatar simulação entre as partes.

A Seção Especializada em Execução (SEEx) do TRT da 4ª Região (RS) confirmou sentença do juiz Valtair Noschang, da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, que extinguiu sem julgamento de mérito um processo em fase de execução da Produtos Alimentícios Corsetti. O magistrado constatou lide simulada entre alguns credores da empresa e os declarou como litigantes de má-fé, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa e pagamento de indenização por danos morais coletivos. As partes ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A constatação de lide simulada ocorreu após diligências realizadas pelo diretor da 5ª VT de Caxias do Sul, Ricardo Fabris de Abreu, junto à Justiça Estadual, com o objetivo de analisar autos de processo de recuperação judicial da Corsetti que tramita na 1ª Vara Cível do município serrano. Na ocasião, o servidor detectou que o reclamante na ação trabalhista ajuizada na 5ª VT era ligado à empresa sucessora da Corsetti e também a outra credora da liquidação, a Elfoods. “As partes estavam agindo em conluio para que os créditos fossem destinados aos próprios donos da empresa Corsetti, por meio de pessoas interpostas”, concluiu o diretor. O valor da ação trabalhista, apurado em liquidação, ficou em R$ 3,6 milhões. Já o valor dos créditos do processo que tramita na Justiça Estadual chega a R$ 2,8 milhões.

A diligência do diretor foi uma das primeiras iniciativas do Foro de Relações Institucionais, criado na cidade com o propósito de integrar os vários ramos de Justiça e o Ministério Público, para que cada ramo conheça melhor o outro e para que se possa discutir processos cujas implicações digam respeito a todos.

 

Conluio entre as partes

Após divulgação da sentença de primeira instância, tanto a empresa como o reclamante na ação trabalhista recorreram ao TRT-RS, sustentando que não havia combinação entre as partes para que os recursos ficassem nas mãos dos donos da própria Corsetti.

Entretanto, ao relatar o recurso na Seção Especializada em Execução, a desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo destacou os fundamentos utilizados pelo juiz de primeiro grau como embasamento da declaração de lide simulada. Conforme a magistrada, a empresa Lovato é a principal credora da Corsetti e assumiu sua gestão em 2011. O reclamante da ação na Justiça do Trabalho é o maior credor trabalhista da Corsetti e constituiu, em 2012, a empresa Elfoods, que compartilha o mesmo número de telefone com a Lovato e a própria Corsetti. Ainda segundo a relatora, há coincidências de pessoas na composição societária dessas empresas. “Tais elementos, não impugnados pelos recorrentes, indiciam a existência de estreitas relações entre o exequente, a executada e a sua maior credora quirografária (LOVATO), de modo que o resultado do presente processo a todos beneficiaria e se constituiria, ainda, em vantagem indevida frente aos demais credores da executada na recuperação judicial”, afirmou a desembargadora.

Também foi destacado pela relatora o fato de que o contrato de bonificação realizado com o reclamante, que resultou no crédito trabalhista de aproximadamente R$ 3 milhões, tinha valores muito acima da prática usual do mercado, principalmente tratando-se de empresa em dificuldades financeiras. Por outro lado, diante desse valor, a empresa executada não apresentou nenhuma contestação, assim como não se defendeu de forma enfática sobre diversos aspectos da ação trabalhista. “Nada a reparar na decisão de origem quanto à extinção da execução com fulcro nos artigos 129 e 267, VI, do CPC. A extinção da execução lastreada em lide simulada atende aos princípios do ordenamento jurídico, evitando a obtenção de pretensos direitos oriundos de ato ilícito”, concluiu a julgadora.

 

Saiba mais

Ocorre lide simulada quando as partes utilizam o processo para satisfazer seus interesses particulares, simulando um conflito que na verdade não existe. O objetivo dos “simuladores”, geralmente, é prejudicar terceiros ou desviar o processo da sua finalidade principal, que é servir de instrumento para a pacificação social.

Segundo o artigo 129 do Código de Processo Civil (CPC), diante da constatação de lide simulada o juiz deverá proferir sentença que impeça a concretização do interesse das partes. Normalmente, o magistrado opta por extinguir o processo sem julgamento do mérito, além de anular os atos processuais anteriores, já que, em alguns casos, apenas julgar o processo como improcedente pode servir aos interesses dos litigantes. O juiz também pode declarar as partes como litigantes de má-fé e aplicar multa como punição pela conduta adotada. (referência: Nelson Ney Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante)

Processo 0001766-61.2010.5.04.0403 (RO)

Fonte: TRT4 (26.05.14)