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Um cabo de tevê por assinatura cai na cabeça de casal.
Por estar no lugar e hora errados, um casal teve reconhecido – pelo TJ de Santa Catarina – o direito à indenização após ser atingido por um grosso cabo de televisão por assinatura, que havia se partido e caído em logradouro público. Jair Schelter e Andréa Maria de Jesus serão ressarcidos por danos materiais, morais e estéticos, após serem atingidos por um cabo da empresa Adelphia Comunicação – cujo nome fantasia é Viacabo.
Esta é pioneira no segmento de televisão por assinatura, com concessão outorgada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em 1988. Atua em 14 cidades de oito estados brasileiros, e em plena expansão.
O acidente discutido na ação ocorreu quando transitavam de moto pela rodovia Osvaldo Reis, bairro Fazendinha, em Itajaí, no dia 13 de novembro de 2007.
O cabo atingiu o rosto das vítimas. Jair sofreu ferimentos na boca e no antebraço, perdeu quatro dentes superiores e ficou impossibilitado de exercer sua função de pedreiro durante uma semana. Em razão do acidente, houve ainda prejuízos financeiros com o conserto da moto, mais despesas médicas e odontológicas. A decisão da 2ª Vara Cível de Itajaí foi favorável ao casal, a quem concedeu R$ 135 mil pelos danos morais e estéticos.
Em apelação ao TJ, a empresa Viacabo alegou que não foram produzidas provas periciais para a constatação da propriedade do fio que teria atingido os apelados, e que apenas testemunhas e bombeiros teriam confirmado o acontecido.
Ainda, sustentou que o cabo rompeu em decorrência da passagem de um caminhão “cegonheira”, e o proprietário este deveria ser responsabilizado pelos danos. Alternativamente, pediu a redução dos valores da condenação.
“Não há dúvidas de que o fio rompido se destinava à transmissão de sinal televisivo e que apenas esse atingiu os demandantes. O dever de promover a manutenção dos cabos de sua propriedade é da demandada, a fim de que evite acidentes como o dos autos”, afirmou o desembargador Ronaldo Moritz Martins da Silva, relator da matéria.
Para o magistrado, contudo, os valores arbitrados em primeira instância foram excessivos em decorrencia da situação financeira das partes. A Câmara fixou a indenização em R$ 80 mil. A decisão foi unânime. A advogada Aline Martins Miranda atua em nome dos autores da ação. (Proc. nº. 2009.052418-1).
Fonte: Espaço Vital (09.12.11)