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Uma advocacia desonesta.
A 2ª Câmara Cível Especial do TJRS constatou, nas últimas semanas, que um grupo de seis – ou mais – escritórios de Advocacia têm se utilizado de ações judiciais descabidas unicamente para obter a condenação da parte ré em honorários.
A queixa contra esses “profissionais da Advocacia” é grande no primeiro grau, onde vários juízes os denominam de “quadrilheiros”.
A Câmara – que julga especialmente matérias repetitivas (negócios jurídicos bancários, revisional de cartões de crédito, alienação fiduciária etc. – entende que tem, sempre, que condenar em honorários a parte sucumbente; a cifra nunca pode ser inferior a um salário-mínimo (isto para causas simples, por óbvio). O colegiado analisa, agora, consistente material apresentado pelos advogados das empresas demandadas.
Como funciona o esquema
1. O advogado, na condição de procurador de pessoas simples e poucos conhecimentos – via de regra com AJG – ajuíza uma ação exibitória para obter um contrato – digamos – de cartão de crédito. A seguir, o mesmo advogado ajuíza uma ação de prestação de contas.
2. Já se nota que não há necessidade das duas ações. Após, ocorre o ajuizamento da revisional, onde a parte discute o contrato. Claro que pode haver uma ou outra situação que exija tais ajuizamentos mas, na prática, apenas a ação ordinária já seria suficiente para buscar o direito pleiteado pela parte.
3. Pior ainda: o(s) escritório(s) ajuízam não só uma, mas várias ações ordinárias: em uma questionam a capitalização; em outra discutem os juros; na terceira requerem a devolução da taxa de abertura de crediário, e daí por diante.
4. Um dos escritórios com esse perfil utiliza o expediente de ajuizar algumas ações em Porto Alegre e outras em Canoas. Objetivo: driblar a distribuição caso o juiz mande certificar a existência de outras ações envolvendo as mesmas partes.
5. Em geral, a parte autora nem imagina como está sendo usado seu nome; mas agora estão pipocando as condenações como litigante de má-fé.
Amanhã (28), a 2ª Câmara Especial Cível vai julgar um processo com essas características.
Dependendo do resultado do mérito, a OAB gaúcha será abastecida, no dia seguinte, com cópias de volumoso conjunto de peças, que retratam o ´modus operandi´.
“É uma Advocacia desonesta, que se reflete negativamente em prejuízo à imagem séria da expressiva maioria de honrados integrantes da corporação” – diz ao Espaço Vital uma fonte do TJRS.
Fonte: Espaço Vital (29.03.12)